sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Instalações provisórias

São Paulo, 27/11/2012 - 16:55

Instalações provisórias: erros mais frequentes

Conheça os principais erros e como resolvê-los para manter sua instalação segura
Clipping/Voltimum

As instalações elétricas provisórias são encontradas frequentemente em feiras, exposições, palcos de show, parques de diversão, canteiros de obras e nessa época do ano até em decorações natalinas. São instalações que atendem uma demanda específica de energia elétrica por um intervalo de tempo e depois disso são desabilitadas ou até substituídas por uma instalação permanente.
 
Apesar de serem submetidas às mesmas normas técnicas de uma instalação elétrica convencional (a NBR 5410), as instalações provisórias no Brasil em muitos casos desrespeitam os aspectos de segurança de seus usuários e não raro causam graves acidentes. Um dos mais recentes e populares ocorridos no Brasil foi o do jornalista Lasier Martins, que numa cobertura de uma Feira da Uva para o telejornal do Rio Grande do Sul, tocou em uma grade eletrificada onde estavam expostos cachos de uva. O choque intenso provocou sua queda e o vídeo recentemente virou hit da web. Felizmente, o acidente não foi fatal, mas serviu de alerta para esta questão.
 
Uso de cabos inadequados
Entre os erros mais frequentes observados neste tipo de instalação está o uso de cabos inadequados. A NBR 5410 é clara quanto ao tipo de cabo que deve ser usado e como este deve ser instalado nas diversas situações. Cabos que possuem apenas isolação devem ser instalados dentro de eletrodutos ou eletrocalhas com tampa.
 
Cabos que além de isolação possuem cobertura podem ser instalados de modo mais livre, pois suportam mais os impactos mecânicos, conservando-se íntegros com pequenas pressões acidentais e pequenas oscilações de temperatura e umidade.
 
A NBR 5410 traça os parâmetros ideais dependendo da situação de uso do cabo elétrico. Mas o que se vê com enorme frequência é o uso, por exemplo, do cabo paralelo, feito para ser usado exclusivamente na ligação de equipamentos elétricos como o cabo que alimenta um abajur ou um liquidificador. Ele vem com o equipamento elétrico e não foi fabricado para ser aplicado numa instalação elétrica.
 
A fixação deste cabo em rodapés e outros suportes são proibidos pela norma, pois não suportam tração e pressão. São dois pequenos cabos grudados um ao outro, muito flexíveis, porém muito frágeis. Em caso de trincamento, ele expõe os usuários da instalação ao risco de choques, como o do Lasier, podendo também gerar curto-circuito. Os indicados são condutores isolados, como os de 450/750 volts da Nexans, e que só podem ser usados dentro de dutos fechados como eletrodutos, canaletas com tampas ou perfilados com tampas.
 
Outro modelo inadequado é o cabo PP, produzido dentro do mesmo conceito do cabo paralelo, mas dotado de uma cobertura em formato redondo. A sua indicação de uso está restrita a equipamentos elétricos como refrigeradores, aspirador de pó e microondas. Ele liga o aparelho à tomada, exclusivamente, e não foi feito para uso em obra, em eletrodutos.
 
Quando há necessidade de se usar cabos soltos no chão ou suspensos na parede são indicados os modelos multipolares flexíveis de 0,6/1kV. Eles apresentam isolação e cobertura, que suportam pressões mecânicas e maior flexibilidade.
 
É importante destacar que os multipolares são visualmente idênticos aos PP. Mas os materiais e o projeto de construção desses cabos são muito distintos. É necessário verificar a especificação com atenção, para que se possa diferenciar um do outro.
 
Um dos lugares que frequentemente usam cabos inadequados são as feiras de negócios, onde se concentram vários estandes com projetos arquitetônicos dos mais variados. São ligados equipamentos diversos, inclusive ar condicionado, em instalações feitas com cabos paralelos ou PP. Eles não apresentam resistência, mediante rompimento, expõem o cobre que pode provocar choques ou curto-circuito.
 
Em palcos de shows e apresentações, as consequências podem ser maiores, pois são montados sobre estruturas de aço que facilmente colocam as pessoas em situação de maior risco.
 
Falta de condutor de proteção (fio terra) e DR
Não tem sido muito frequente o uso do fio terra e de dispositivos DR (diferencial residual) nas instalações provisórias. Por isso, quando acidentes como em palcos ocorrem, eles poderiam ser minimizados com o desligamento automático da rede através do DR.
 
Não é nada complexo instalar um dispositivo DR numa instalação provisória. Este é um mito que precisa ser derrubado e ainda quebrar o paradigma de que porque a instalação é provisória pode se abrir mãos das normas e da segurança.
 
Toda transmissão de energia deriva de um quadro de luz e é ali que deve ser instalado o DR. Há de se observar nestes casos o fato de que problemas específicos motivam a interrupção do fornecimento global de energia. O DR é um verdadeiro dedo-duro de instalações erradas e é sensível ao menor sinal de que alguém esteja sendo eletrocutado. Ele desliga o circuito imediatamente, o que significa, por exemplo, deixar um estande às escuras ou parar um equipamento na obra.
 
Mas essas ocorrências, é preciso deixar claro, são frequentes apenas em instalações que foram malfeitas. Ou seja, há um círculo vicioso que precisa ser interrompido, antes de mais nada, executando uma instalação provisória correta. Provavelmente quase 100% das mortes que ocorreram em instalações provisórias não ocorreriam se tivesse sido instalado um dispositivo DR.
 
O fio terra, por sua vez, se complementa nesse cenário. Qualquer parque de exposições, como o Anhembi, em São Paulo, possui sistema de aterramento em seu quadro principal e basta que o eletricista leve este fio terra até o estande que está sendo montado. É necessária apenas uma mudança de postura e preocupação por parte desses profissionais sobre as consequências de uma instalação malfeita.
 
Texto produzido com a colaboração de Hilton Moreno, engenheiro eletricista pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, professor do Curso MBA de Gestão de Energia, titular da cadeira de Normalização Técnica, da Fundação Santo André (SP).
 
O especialista já integrou o Comitê Brasileiro de Eletricidade (CB-3) da ABNT e participou de atividades de normalização técnica na Associação Mercosul de Normalização e no COPANT (Comitê Panamericano de Normalização Técnica). 

segunda-feira, 9 de julho de 2012

Dois homens morrem eletrocutados durante preparação da festa de São João em Ilhéus

Dois homens morreram quando faziam a decoração do Parque de Exposições de Ilhéus, no Sul da Bahia, na noite desta sexta-feira (22). De acordo com informações de policiais civis, os trabalhadores foram vítimas de uma descarga elétrica quando colocavam bandeirolas em uma área do parque onde acontece os festejos de São João a partir deste sábado (23).
Segundo testemunhas, a escada de alumínio utilizada por Wesley Assis de Santana, de 19 anos, e Lidízio de Jesus Santos, 34 anos, encostou em um fio de alta tensão do parque, levando os trabalhadores à morte fulminante.
Os corpos dos trabalhadores, que realizavam um serviço terceirizado para a Prefeitura de Ilhéus, foram encaminhados para o Departamento de Polícia Técnica (DPT) na cidade vizinha de Itabuna, onde foram necropciados e liberados para a família na tarde de hoje.
Segundo policiais do DPT de Ilhéus, as vítimas não utilizavam equipamento de segurança e estavam descalços durante a realização do serviço, o que teria facilitado a transmissão da carga elétrica para as vítimas.

segunda-feira, 2 de julho de 2012

Manifesto de uma professora Por hora-aula os professores da rede Estadual da Bahia recebem apenas R$ 8,40. Numa ação oportunista, os professores de Jorge Portugal, contratados sem licitação pelo governo do Estado, receberão R$ 250 por hora de explanação. O argumento de Portugal é que eles são professores de ponta. Tal situação merece um desabafo: ISSO É UMA VAGABUNDAGEM, QUE MERECE UMA AÇÃO ( e não mais palavras) NO MESMO QUILATE. Portugal é um oportunista agindo numa situação que é o maior escândalo da educação na Bahia. Eu sinto ânsia de vômito quando vejo que tiramos leite de pedra, em escolas sem biblioteca, sem nenhuma estrutura, às vezes até sem piloto, em escolas quentes e o governo investe mais de um milhão em professor da rede privada. E me indigna muito mais, quando aparece um desclassificado desse para dizer que os professores dele é que são os professores de ponta. Isso é uma vagabundagem. Eu estou enojada, indignada! Vocês sabem o que é trabalhar com alunos famintos? Vocês sabem o que é trabalhar com alunos oriundos de famílias pobres, periféricas? Vocês sabem o que é trabalhar sem rádio, sem televisão, sem episcopio, sem livro? Vocês sabem o que é trabalhar cultura mundial com alunos que muita das vezes nunca saiu do seu bairro? Vocês sabem o que é trabalhar sem apostila, módulo, porque a escola não lhe dá papel? Vocês sabem o que é ser obrigado a fazer apenas uma avaliação escrita por unidade porque o Estado não lhe dá papel? Vocês sabem o que é comprar piloto com o seu dinheiro porque o Estado só nos dá 2 pilotos por unidade? Ainda abre a boca para dizer que lá é que existem professores de ponta??? Vocês, professores que Portugal chama de ponta, não passam de covardes oportunistas e demagogos, que nunca pisaram nas perifeiras para fazerem um decente trabalho com alunos carentes, que vivem pregando justiça social em salas com ar condicionado para uma plateia branca burguesa que paga altíssimas mensalidades para ouvi-los e que agora, vergonhosamente, vão encher o bolso de dinheiro às custas de colegas grevistas. ISSO É UM ESCÂNDALO!!! SOCIEDADE BAIANA, MEUS COLEGAS DA REDE ESTADUAL, TEMOS QUE TOMAR PROVIDÊNCIA CONTRA ESSA VAGABUNDAGEM. OS PROFESSORES E PROFESSORAS DA BAHIA SÃO DIGNOS. ESSE É O MAIOR DESRESPEITO QUE ESTAMOS SENDO ALVO EM TODA HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO BAIANA. Como se já não bastasse o desrespeito do governo, ainda temos que ser humilhados com palavras por esse vagabundo oportunista que não faz a mínima noção do que é a realidade de uma escola pública? Eu estou indignada! Para o senhor, Jorge Portugal e para seus professores, nas latrinas que vocês se tornaram, deixamos o nosso escarro! Professora Rubina .

domingo, 24 de junho de 2012

Dimensionamento dos condutores

Seção dos condutores

Diferença entre cabos e fios

Efeito joule nos condutores

Seção mínimas dos condutores

Emenda rabo de rato

Emenda rabo de rato

Como fazer emendas

Alicate prensa terminal

Disjuntor Siemens Caixa Moldada

Instalação do disjuntor Din

Conexões Residenciais na Rede Elétrica

Como emendar cabos elétricos

sábado, 23 de junho de 2012

Quadro de distribuição com IDR, DPS e Disjuntores

Montagem do quadro de distribuição

DDR e DPS

Trabalho em eletricidade com a instalação energizada

Como usar a lâmpada série

Fita guia para enfiação dos condutores

Enfiação dos condutores

Como colocar eletrodutos em paredes de alvenaria

Curvas em eletrodutos de PVC

Quadro de distribuição

Fusível e disjuntor

Uso do alicate-amperímetro

Alta incidência de raios elétricos requer manutenção constante de para-raios

São Paulo tem média recorde de raios no mês de junho
Programa Casa Segura

No último dia 11 de junho a cidade de São Paulo registrou um número considerável de raios incidindo sobre a capital. Segundo o Elat (Grupo de Eletricidade Atmosféricado) do INPE, em pouco mais de 4 horas foram 422 descargas atmosféricas (sendo quase 200 do tipo nuvem-solo, que causam danos).
O número é baixo quando comparado com a incidência média em dias de verão, mas é atípico quando comparado ao mês de junho de anos anteriores, sendo o maior número dos últimos sete anos (para o mês de junho).
No ano passado, o Elat divulgou estudo revelando que, em média, 132 pessoas por ano no Brasil são vítimas de raios, e que São Paulo está em segundo lugar no número de mortes entre 2000 e 2009, com 14 óbitos, atrás apenas de Manaus. 
Edifícios localizados em região com maior concentração de raios devem instalar e fazer manutenção periódica dos sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA), popularmente conhecidos como para-raios.
“O custo de um para-raio é quase desprezível em relação ao valor da construção de um imóvel, é uma medida de segurança que deve ser implantada e fiscalizada pelo menos uma vez ao ano”, explica Hilton Moreno, engenheiro eletricista e consultor do programa Casa Segura
Além do para-raios, é preciso avaliar se a instalação do sistema de aterramento do imóvel está correta e, em casos de edificações antigas, se este sistema existe. Para completar a segurança contra queimas de aparelhos, é muito importante também a instalação dos chamados dispositivos protetores de surtos (DPS).
Atualmente, a maioria dos municípios brasileiros possui normas que regulamentam as construções para a instalação correta de meios de proteção contra raios. A fiscalização é feita pelo Corpo de Bombeiros. Segundo Moreno, o risco maior está nas pessoas que optam por construir ou reformar sem apoio de empresas especializadas.

sexta-feira, 22 de junho de 2012


EFICIÊNCIA ENERGÉTICA E A SEGURANÇA NAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

Autor: Edson Martinho
Data: 08/09/2011
O assunto eficiência energética vem sendo tratado no Brasil e no mundo há vários anos por conta de um futuro melhor e sustentável, várias ações que visem o uso da energia de forma econômica é a premissa de quase toda a população. Nas empresas, o comprometimento de todos com a sustentabilidade passa por reuniões constantes, vigilância de todos com o desperdício, o comprometimento da alta direção com o investimento em ações que visem a sustentabilidade, cafés da manhã onde todos os funcionários incluindo a diretoria assina um termo de compromisso com a economia de energia. Governo que cria um programa para divulgação dos conceitos de eficiência energética, bancos e empresas se aliando a sustentabilidade e divulgando sua sustentabilidade e outras tantas formas de atingir o objetivo. O sucesso é alcançado de forma visível. Crianças têm na consciência a sustentabilidade e vigiam seus pais quando desperdiçam energia. O termo “USO RACIONAL DE ENERGIA” é o mais novo discurso de todos os que citamos acima e que visa o futuro de nossas crianças. Uma ação legítima e necessária. Mas uma pergunta nos inquieta: E o presente? E nossas crianças que estão morrendo hoje por choques elétricos, em instalações que não possuem um mínimo de segurança? Que ação está sendo feita dentro das empresas com relação a segurança dos trabalhadores? A SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes? Uma semana por ano? E o governo? Cadê o PROSEG – Programa Nacional de Segurança? Quem de vocês já viu alguma empresa fazer um café da manhã, onde o presidente da empresa assina um termo de compromisso, juntamente com todos os funcionários, que daquele dia em diante todos estarão comprometidos em eliminar qualquer acidente, sobretudo os de origem elétrica, transformando sua empresa em modelo da NR-10 e todas as outras normas? Qual banco se compromete com a segurança investindo em ações que levem a informação à população para que estas não sejam vítimas de acidentes de origem elétrica? Será que esta missão é somente das empresas de energia elétrica? Será que a eletricidade é tão simples assim que todos sabem os riscos e não precisam de cuidados? Será que investir em segurança não está na moda? Nem o governo que obriga as empresas de energia a investirem parte do seu faturamento em ações de uso racional de energia incentiva as empresas a falar do risco da eletricidade quando mal empregada. Portanto, caros leitores, está na hora de mudar esta situação! Vamos exigir que todos estejam engajados nesta luta. Empresas, empresários, governo, funcionários, vamos nos unir para mostrar à sociedade que muitas pessoas continuam morrendo pela eletricidade e que nenhum destes acidentes foi fatalidade. Há formas de evitá-los e custa muito pouco. Colabore com nossa missão, envie sugestões, casos legais que possamos divulgar nos nossos meios e contagiar a todos para que o nosso mundo sustentável seja também seguro e sem acidentes.

AS NOVAS EXIGÊNCIAS DE UMA INSTALAÇÃO ELÉTRICA.

Autor: Sergio Roberto dos Santos
Na moderna sociedade da informação, o tempo se tornou um bem ainda mais precioso. Se em tempos remotos a falta de energia levava as pessoas às portas de suas casas para contemplar as estrelas em uma conversa com os vizinhos, atualmente uma situação como esta pode representar uma perda incalculável. Além do extraordinário papel representado pelos computadores pessoais nas nossas vidas, outros itens como alarmes, fornos de micro-ondas, aparelhos de DVD, semáforos inteligentes, caixas eletrônicos etc. representam o que podemos chamar de base do nosso conforto. Com desculpas aos saudosistas, não é possível pensar, para citar um exemplo, na troca de informações, sem a presença da eletricidade como seu fundamento. A história da humanidade mostra que o seu desenvolvimento está intimamente associado ao domínio e uso das fontes de energia. Chegar ao atual estágio de conforto alcançado com uma democratização de inúmeros bens e serviços, só foi possível graças às características que só a eletricidade, como forma de energia, pode proporcionar. Por isso, não é razoável admitir que um hospital pare de atender seus pacientes, uma escola paralise suas aulas, uma loja deixe de vender ou nós paremos de navegar pela internet, porque o fio não conduz mais eletricidade. Mas, infelizmente, aceitamos por omissão que instalem para nós, tomadas com alergia aos pinos, disjuntores antipáticos aos cabos ou um interruptor invejoso do brilho de sua lâmpada. Brincadeiras à parte, a qualidade do material elétrico é a base para uma instalação elétrica. Com o aumento da sensibilidade dos equipamentos eletrônicos, aspectos menores anteriormente aceitáveis, tornaram-se motivo para a inviabilidade total de usufruirmos dos benefícios que a eletrônica pode proporcionar.

DESCONHECIMENTO FAZ A POPULAÇÃO CRITICAR O PADRÃO BRASILEIRO DE TOMADAS

Autor: Edson Martinho


Como vocês, leitores, sabem a ABRACOPEL realiza uma série de eventos com objetivo de levar as informações sobre os riscos da eletricidade aos quatro cantos deste país. Este ano já estivemos em sete Estados e no DF que receberam nossos Workshops e Seminários e ainda vamos a mais sete Estados. Também é de conhecimento de todos que a ABRACOPEL é defensora de iniciativas que visam a segurança dos usuários da eletricidade, entre eles o Padrão Brasileiro de Tomadas estabelecido e em implantação há mais de 6 anos.
Pois bem, a surpresa fica pela falta de conhecimento do processo pelas pessoas com quem conversamos, sobretudo dos profissionais, que na sua maioria critica a tomada, por ainda acreditar que foi algo imposto por um pequeno grupo de empresários sem chances de discussão.
Como a ABRACOPEL já é referência no que diz respeito à “Segurança com a Eletricidade” e adquiriu, em pouco mais de 5 anos, uma credibilidade sem igual, achamos interessante resumir aqui, alguns detalhes deste assunto para que possamos esclarecer aos leitores do boletim, que passam de 15 mil no Brasil e fora dele, sobre todo o processo que se desenrolou para chegarmos a este padrão.
O primeiro ponto a ser discutido foi o de que havia a necessidade de se estabelecer um padrão brasileiro de tomadas, já que no Brasil eram fabricados inúmeros sistemas de conexão, incluindo um que ‘se ousou’ chamar de Universal. Definida esta necessidade, partiu-se para um padrão que pudesse atender a segurança dos usuários. Com base na Norma IEC 60906, que estabelece critérios de segurança, buscou-se um padrão que atendesse da melhor forma os requisitos nela contida e com isto chegou-se ao padrão que hoje é o brasileiro.
Esta discussão levou anos, envolvendo vários atores da comunidade técnica, representantes da comunidade, das empresas, do governo ou de todas as entidades que tivessem interesse. Pois bem, após calorosas discussões, optou-se pelo padrão que estamos vendo no mercado. Mas antes de iniciar o processo de transição, estabeleceram-se prazos para que a transição fosse gradual, iniciando-se em 2004/2005 e terminando no final de 2010. Este prazo teve alguns itens estendidos para até meados de 2010 e, portanto é um processo de transição lento, gradual e pensado em conjunto com a comunidade.
Como citamos no início desta matéria, algumas pessoas sem conhecimento de que este assunto vem sendo tratado a mais de 10 anos pela comunidade técnica, com diversos interesses sendo relevados, e com base em uma ou duas informações incompletas apresentadas por um órgão de mídia de massa, passou a questionar a tomada. Vamos a alguns esclarecimentos:
1 – Não é obrigatória a substituição das tomadas de imediato, você só substituirá a sua quando for necessário, pela compra de um equipamento que necessite desta tomada.
2 – O padrão estabelecido é um dos únicos, no mundo, que atende aos requisitos de segurança estabelecidos pela IEC.
3 – Durante esta transição foram certificados adaptadores para os padrões de outro país que venham a ser utilizados como temporário.

TRÊS PRESSUPOSTOS PARA SEGURANÇA

Autor: Sergio Roberto dos Santos
Muito se tem lutado pela segurança das instalações elétricas e nos serviços em eletricidade, mas qual é a base para a construção de uma cultura da segurança em todas as etapas do fornecimento de energia elétrica.
Em primeiro lugar vem a qualificação profissional de todos os envolvidos no processo. Não só ajudantes ou eletricistas, mas também os engenheiros devem estar qualificados para as funções que desempenham. Embora seja óbvia a necessidade de conhecimento para os funcionários na base da instalação, os engenheiros e técnicos também devem ter o pleno domínio das suas tarefas e responsabilidades.
O engenheiro experiente precisa de reciclagem tanto quanto o recém formado necessita da prática profissional. A tecnologia sempre foi dinâmica, mas atualmente a velocidade da mudança exige uma atualização permanente. Existem estudos em empresas concessionárias de energia, que mostram um elevado índice de acidentes graves envolvendo os profissionais mais antigos, que adquiriram um grau de confiança tal que resvalou na negligência.
Em segundo lugar, temos o uso da tecnologia como uma aliada. Uma série de produtos, dispositivos, materiais e equipamentos surgiram para aumentar a segurança, diminuir as situações de risco e proporcionar confiabilidade na relação entre as pessoas e a eletricidade.
Sistemas de identificação, travamentos, bloqueios, padrões de tomadas, acionamentos de disjuntores etc., surgiram no mercado, dependendo apenas da iniciativa dos profissionais em usá-los, conscientizando seus clientes ou suas empresas do retorno proporcionado pelo investimento em segurança.
Em terceiro lugar, mas não menos importante, uma legislação moderna e eficiente pode conduzir a sociedade na direção da valorização da segurança como um direito fundamental do cidadão, esteja ele na sua casa, trabalho ou lazer. Independente de ser o fornecedor de serviço executando uma instalação elétrica ou o cliente desfrutando de seus benefícios, todos aqueles envolvidos em um acidente provocado pela eletricidade poderão sofrer desde um pequeno choque até a perda da vida e poderão também ter um prejuízo de uma simples tomada até todo o seu patrimônio.
É uma função do Estado, induzido pela sociedade, criar meios para que as condições anteriores sejam postas em prática e que os desvios na direção da insegurança sejam coibidos.

Sergio Roberto Santos é engenheiro eletricista especializado na proteção contra surtos de equipamentos eletrônico e conselheiro da Abracopel.

POUCAS TOMADAS: O QUE FAZER?

Autor: Edson Martinho
Data: 23/09/2011


É muito comum encontrarmos casas e escritórios com poucas tomadas para ligar a quantidade de equipamentos que temos hoje em dia. Isto acontece por dois fatores, o primeiro é que o imóvel é antigo e a instalação elétrica nunca foi revisada, então todo o projeto é pensado para a época, onde eram poucos os eletrodomésticos; o segundo fator é a falta de comprometimento e, principalmente, de competência dos profissionais que projetam ou instalam poucos pontos de conexão, apesar de existir um número de tomadas por área definidos na NBR5410, somente para “economizar”. Este fator gera o uso de uma solução perigosa, o Benjamin ou TE e extensões, ou “filtros de linha”, já que a maioria das pessoas que compra um imóvel, não exige que a construtora ou o proprietário entregue a instalação elétrica de acordo com a norma. O uso destes artifícios acarreta em uma sobrecarga na instalação que, muitas vezes, é o início de um incêndio. Isto porque quando se tem uma tomada, esta é pensada para suportar uma determinada carga (normalmente estabelecido em corrente ou potência) e quando se instala os dispositivos que aumentam o número de tomadas, este passa a ter maior disponibilidade de pontos, e suscita as pessoas a instalarem mais equipamentos, ultrapassando assim a capacidade da tomada. Quando há a ultrapassagem da potência permitida, o aquecimento dos condutores inicia, e deve ser interrompido em tempo hábil pelo dispositivo de proteção, que pode ser o disjuntor ou o fusível. Pois bem, até agora o que eu disse é ainda seguro, pois um dispositivo protege o sobreaquecimento dos condutores desligando a energia que circula por ele. O problema seguinte é que nem sempre este dispositivo está em consonância com o cabo ou possui uma capacidade maior devido aos vários pontos que protege. Neste caso, o aquecimento dos condutores pode ser elevado e iniciar um incêndio. Este é um resumo bem simples do que acontece. Mas e a resposta para a pergunta deste tema?  Pois bem, o que fazer é simples. Projete a instalação elétrica, dimensionando para o número suficiente das tomadas que vai precisar ou que está previsto em norma. Modifique a instalação adequando os condutores, o número de tomadas (pode instalar mais de uma tomada na mesma caixa), faça a coordenação dos condutores com os dispositivos de proteção e pronto. Este procedimento é para que você tenha a sua instalação elétrica segura. Boa sorte!


PORQUE OS MATERIAIS DE QUALIDADE SÃO MAIS BARATOS.

Autor: Edson Martinho
Data: 18/09/2011
Atualmente o mercado de materiais elétricos Brasileiro oferece as mais variadas opções de produtos.
Cabos, disjuntores, fusíveis etc. Diferentes marcas, prazos de entrega e principalmente preços estão disponíveis para todos.
A questão a analisar é, por que é tão mais barato adquirir um produto de qualidade? A pergunta deixa claro que um consumidor tem a opção de escolher entre produtos melhores ou piores, mas terá que arcar com os custos desta decisão.
A primeira razão é que produtos de qualidade duram mais. Uma conta simples mostra que o custo de um produto deve ser dividido pela sua via util. Quanto mais ele durar, mais barato ele realmente é. Fabricantes de material para instalações aparentes já ouviram muito o argumento sobre o caráter provisório destas instalações não justificar o gasto em produtos de maior qualidade, argumento semelhante ao utilizado na compra de equipamentos eletrônicos.
Um escritório pode modificar seu layout em meses, ou um novo computador surge em cada semestre. Mas eu não jogo fora meu computador a cada seis meses ou não deixo minhas canaletas com as tampas no chão porque semana que vem eu mudo de sala.
Uma pessoa muito querida nos ensinou que “Nada é mais definitivo do que uma coisa provisória”, e qual deveria ser a expectativa de duração de uma emenda feita com fita isolante ou de uma fixação onde se usou abraçadeira plástica? Será que o defeito no interruptor vai acontecer exatamente no dia em que eu já iria substituí-lo?
Material de qualidade economiza mão de obra. É cada vez maior o custo de um prestador de serviço. Economizar no tempo de instalação é economizar duas vezes. No valor da mão de obra e na disponibilidade antecipada da instalação.
Esta economia em mão de obra inclui também a necessidade de retrabalho. É muito mais caro contratar um eletricista para substituir algo já feito, do que custaria ter sido bem feito na primeira vez. A substituição inevitável de um produto de má qualidade deveria ser computado para obtermos seu custo real.

EPI / EPC – A segurança ao seu alcance

Autor: Edson Martinho e João José Barrico de Souza
Data: 09/01/2012
O termo EPI é atribuído ao Equipamento de Proteção Individual e o Termo EPC ao equipamento de proteção coletiva. Como o próprio nome diz, são equipamentos ou dispositivos que garantem a vida ou reduzem a exposição, de forma coletiva e/ou individual e portanto devem sempre ser objeto de avaliação como  premissa para qualquer atividade. Mas antes de falar de proteção individual e coletiva, vamos explorar um pouco as causas. Se existe uma necessidade de se proteger é porque existe algum risco -a ser controlado. Vamos entender a diferença entre estes dois temas. Consultando a internet conseguimos várias definições de risco e de perigo e algumas são descritas abaixo:
Risco: É a probabilidade ou chance de lesão ou morte (Sanders e McCormick) ou
Uma ou mais condições de uma variável com potencial necessário para causar danos (De Cicco e Fantazzini) ou ainda: É a probabilidade potencial de causar danos nas condições de uso e/ou exposição, bem como a possível amplitude do dano (definição pela Comissão Européia)
A NR-10 – regulamento que estabelece as condições mínimas para quem trabalha ou usa a eletricidade define risco como sendo: Capacidade de uma grandeza com potencial para causar lesões ou danos à saúde das pessoas e para complementar, a norma EN 50110, norma utilizada pela comunidade Européia para segurança em trabalhos com eletricidade define o risco como sendo: Combinação da probabilidade e da gravidade da possível lesão ou dano para a saúde de uma pessoa exposta a um ou vários perigos.
Podemos ver pelas diversas definições que o risco é uma situação. Vamos ver as diversas definições do Perigo:
Perigo: É uma condição ou conjunto de circunstâncias, que tem o potencial de causar ou contribuir para lesão ou morte (Sanders e McCormick) ou Expressa uma exposição relativa ao risco, que favorece sua materialização em danos (De Cicco e Fantazzini) ou ainda É a propriedade ou capacidade intrínseca dos materiais, equipamentos, métodos e práticas de trabalho, potencialmente causadora de danos (definição pela Comissão Européia)
Já a NR-10 define perigo como sendo: Situação ou condição de risco com probabilidade de causar lesão ou dano a saúde das pessoas por ausência de medidas de controle, já a EN50110 define somente o perigo elétrico como: Fonte de uma possível lesão ou dano devido a presença de energia elétrica.
Diante destas definições poderíamos usar um exemplo para falar do risco de do perigo:
Atravessar a rua é um risco, atravessar a rua fora da faixa de segurança aumenta o perigo.
Podemos dizer que tanto o perigo como o risco, podem e devem ser minimizado com medidas de proteção que incluem EPI e EPC. É fato que risco zero só é possivel se eliminarmos a grandeza que o produz, mas o perigo zero pode ser conseguido sim. Para isto devem ser tomadas medidas que levem ao risco quase zero e ao perigo zero, criem  sistemas que permitam que uma atividade seja desenvolvida de forma segura, avaliado previamente todos os riscos e providenciado dispositivos, procedimentos e equipamentos que ou os eliminem ou os controlem..
A norma regulamentadora número 10 – NR-10 – indica a desenergização do circuito que será utilizado para o trabalho, como sendo a prioridade da vida, ou seja, elimina-se o risco de acidentes de origem elétrica. Neste caso ela estabelece os requisitos para garantir que um determinado circuito foi desenergizado. Em um segundo momento, não havendo a possibilidade de desenergização, mas ainda com vistas a minimizar o risco controlando-o  (probabilidade de acontecer um acidente), a NR-10 recomenda sempre o uso de proteção coletiva, ou seja, impedimento de acesso ao local do risco, e por ultimo, a NR-10 cita que na necessidade de se realizar trabalhos energizados ou seja, na impossibilidade de realizar trabalhos sem risco ou quando todas as medidas não foram suficientes, os trabalhadores devem utilizar os equipamentos de proteção individuais (EPI) específicos e adequados para aquele trabalho. Notem que grifamos os termos específicos e adequados, para frizar que um EPI deve ser utilizado de acordo com a necessidade  dos serviços e seus requisitos e somente dentro da condição que foi estabelecido anteriormente, após análise dos riscos.
Vários são os tipos de EPC´s e EPI´s existentes. O que chamamos de EPC, pode  não ser necessariamente um equipamento mas uma medida de proteção, como exemplo podemos citar uma cerca em volta de uma máquina é um exemplo de proteção coletiva, desde que esta cerca não possa  ser removida sem o uso de ferramentas. A função da proteção coletiva é impedir o acesso de pessoas não autorizadas e não capacitadas nas áreas consideradas de risco e com isto proteger a vida. Já o uso de óculos de segurança para utilizar um esmeril por exemplo constitui–se em um EPI, pois deve ser usado pelo operador e somente ele.
Cada uma das normas regulamentadoras que dizem respeito a serviços tem em suas denominações o uso de EPC´s como prioridade e EPI´s nos casos específicos, e estas normas citam a Norma regulamentadora número 6 (NR-6) como o regulamento para EPI´s. Como exemplo podemos citar a NR-10, que traz no item 10.2.9 o seguinte texto: Nos trabalhos em instalações elétrica, quando as medidas de proteção coletivas forem tecnicamente inviáveis, ou insuficiente para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específico e adequados às atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR-6.

Partindo para avaliar a NR-6 temos a seguinte introdução:
6.1. Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. (grifo nosso)
Podemos verificar que o texto inicial da NR-6 especifica USO INDIVIDUAL e portanto deve ser sempre a premissa para uso de um EPI. EPI Conjugado não é EPI que vários usam e sim vários equipamentos que conferem a segurança ao indivíduo. Como exemplo de EPI, podemos citar o capacete com viseira, ou o cinto de segurança com trava quedas.
Continuando a verificação da NR-6em relação a EPI, há três itens que são importantes.
6.3. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
c) para atender a situações de emergência.

6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI :
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

E o item
6.7.1. Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Observe que há uma relação de duas vias quando o assunto é o EPI. Pois a empresa tem que fornecer o EPI, mas o funcionário deve usá-lo, conservá-lo e principalmente cumprir as determinações do empregador quando ao uso adequado, ou seja, o trabalhador, deve usar cada um dos EPI´s de forma correta.
Um adendo a este assunto é que cada EPI deve ser utilizado de forma individual, ou seja, como seu equipamento de segurança, mas isto não significa que cada trabalhador tem que ter um conjunto de EPI somente seu. Alguns Equipamentos podem ser utilizado por mais de uma pessoa. Este conceito pode assustar, mas há uma certa confusão do que seja  equipamento de proteção individual, com equipamento de uso pessoal .
É certo que um óculos, um capacete , outros dispositivos de proteção  em contato direto com a pele sugerem por higiene , que sejam utilizados  individual e pessoalmente.  O mesmo não se poderá dizer de uma sobrecapa, um guarda-chuvas ou um conjunto autônomo de respiração, que  são de uso individual porem não são de uso pessoal.
 Mas o que chamamos a atenção é que antes de utilizar o equipamento, devem ser feitos  ensaios, testes e atendidos  outros requisitos para que se tenha a certeza de que aquele equipamento estáem perfeitas condições. Estesensaios pode ser, por exemplo, visual ou usando alguns dispositivos. Vamos usar como exemplo uma luva de borracha. Imagine que um determinado par de luvas fiquem a disposição do trabalhador que for executar um determinado serviço na subestação por exemplo. Esta luva é adequada para a atividade que será desenvolvida, porém poderá ser usada por algumas pessoas, por exemplo, 3 profissionais qualificados que atuemem turnos diferentes. Oprofissional que for usar a luva, deve, antes de iniciar o trabalho, realizar alguns testes naquela luva armazenada, como por exemplo o teste de insuflamento para verificar eventuais  furos, ou se a luva for Bicolor, um teste visual antes identificando possíveis problemas na sua composição. Ao realizar este teste e confirmar que a luva está ok para o uso, você passa a ter o seu EPI, ou seja, passa ser de uso individual. Quando outro profissional for usar fará o mesmo e assim por diante. Então em resumo, quando se diz que o EPI deve ser individual, significa que o trabalhador deve realizar os ensaios para verificar se não há problemas para o uso
Um outro requisito que queremos chamar a atenção é para a necessidade do Certificado de Aprovação.
Todos os EPI´s fabricados, importados, distribuídos ou vendidos no Brasil, necessitam de obtenção do C.A.  – Certificado de Aprovação que é emitido, mediante ensaios prévios, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (Item 6.3 – NR-6)., que  transferiu para o INMETRO , a tarefa de aprovar  sistemas de ensaios , credenciar órgãos e laboratórios para a concessão do CA.
Para obter este C.A. é necessário uma série de requisitos que são expressos no item 6.8.1 da NR-6, disponível para consulta no Ministério do Trabalho e Emprego.
Concluindo: O Uso de Equipamentos de proteção individual (EPI) é obrigatório e a responsabilidade é de ambas as partes, tanto o empregador, quanto o trabalhador, porém, é importante que esta prática faça parte da cultura das pessoas que realizem qualquer atividade que ofereça risco. Esta prática deve ser implementada sempre, independente de onde você esteja ou o que irá fazer, no trabalho, no lazer ou praticando um Hobie, sempre use os equipamentos de proteção individual. Outra conclusão que tiramos é que é sempre importante dar prioridade aos equipamentos de proteção coletiva (EPC) para um trabalho seguro. No caso de atividades envolvendo eletricidade, devemos dar prioridade para a desenergização dos circuitos que sofrerão interferências, pois o risco de acidente de origem elétrica passa a não existir, ficando então apenas a preocupação com os riscos adicionais .
Concluindo, lembramos que na área elétrica muitos  dispositivos e muitas providências de proteção estão incorporadas aos equipamentos , de forma que se tornaram familiares  e já não as entendemos como medidas de proteção. Assim são isolação dos condutores , a capa plástica não é destinada a identificar os condutores, mas sim é a proteção por isolação das partes vivas.  O uso de espelhos (placas) nas tomadas e interruptores de casa, não é um capricho decorativo, mas sim o uso de  barreiras, que impedem todo e qualquer contato com as partes energizadas. A furadeira de  carcaça plástica, não é para ficar mais leve ou colorida é porque  ela é isolante, e isso faz parte da dupla isolação.  Sem dúvida são as medidas de segurança de caráter coletivo.
Ocorre que os profissionais da área elétrica  necessitam retirar esses elementos integrantes de medidas de proteção para poderem acessar as partes internas dos equipamentos.
Ai entram as necessidades de EPI , que se colocam nos  eletricistas. A proteção saiu da instalação e  passou para o trabalhador.
Edson Martinho é Engenheiro Eletricista, Diretor executivo da ABRACOPEL – Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade, Consultor de empresas e Diretor da Lambda Consultoria
João José Barrico é. Engenheiro eletricista e de segurança do trabalho, membro do conselho consultivo da Abracopel

Anexo I da NR-6
LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
(Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)

A - EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA
A.1 - Capacete
a) capacete para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio;
b) capacete para proteção contra choques elétricos;
c) capacete para proteção do crânio e face contra agentes térmicos.
A.2 – Capuz ou balaclava
a) capuz para proteção do crânio e pescoço contra riscos de origem térmica;
b) capuz para proteção do crânio, face e pescoço contra respingos de produtos químicos;
c) capuz para proteção do crânio e pescoço contra agentes abrasivos e escoriantes.
B - EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
B.1 - Óculos
a) óculos para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes;
b) óculos para proteção dos olhos contra luminosidade intensa;
c) óculos para proteção dos olhos contra radiação ultravioleta;
d) óculos para proteção dos olhos contra radiação infravermelha.
B.2 - Protetor facial
a) protetor facial para proteção da face contra impactos de partículas volantes;
b) protetor facial para proteção da face contra radiação infravermelha;
c) protetor facial para proteção dos olhos contra luminosidade intensa;
d) protetor facial para proteção da face contra riscos de origem térmica;
e) protetor facial para proteção da face contra radiação ultravioleta.
B.3 - Máscara de Solda
a) máscara de solda para proteção dos olhos e face contra impactos de partículas volantes, radiação ultra-violeta, radiação infra-vermelha e luminosidade intensa.

C - EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA
C.1 - Protetor auditivo
a) protetor auditivo circum-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2;
b) protetor auditivo de inserção para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2;
c) protetor auditivo semi-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2.

D - EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
D.1 - Respirador purificador de ar não motorizado:
a) peça semifacial filtrante (PFF1) para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas;
b) peça semifacial filtrante (PFF2) para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas e fumos;
c) peça semifacial filtrante (PFF3) para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos;
d) peça um quarto facial, semifacial ou facial inteira com filtros para material particulado tipo P1 para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas; e ou P2 para proteção contra poeiras, névoas e fumos; e ou P3 para proteção contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos;
e) peça um quarto facial, semifacial ou facial inteira com filtros químicos e ou combinados para proteção das vias respiratórias contra gases e vapores e ou material particulado.
D.2 – Respirador purificador de ar motorizado:
a) sem vedação facial tipo touca de proteção respiratória, capuz ou capacete para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos e ou contra gases e vapores;
b) com vedação facial tipo peça semifacial ou facial inteira para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos e ou contra gases e vapores.
D.3 - Respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido:
a) sem vedação facial de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%;
b) sem vedação facial de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete para proteção das vias respiratórias em operações de jateamento e em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%;
c) com vedação facial de fluxo contínuo tipo peça semifacial ou facial inteira para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%;
d) de demanda com pressão positiva tipo peça semifacial ou facial inteira para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%;
e) de demanda com pressão positiva tipo peça facial inteira combinado com cilindro auxiliar para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio menor ou igual que 12,5%, ou seja,em atmosferas Imediatamente Perigosasà Vida e a Saúde (IPVS).
D.4 – RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTONOMA
a) de circuito aberto de demanda com pressão positiva para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio menor ou igual que 12,5%, ou seja,em atmosferas Imediatamente Perigosasà Vida e a Saúde (IPVS);
b) de circuito fechado de demanda com pressão positiva para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio menor ou igual que 12,5%, ou seja,em atmosferas Imediatamente Perigosasà Vida e a Saúde (IPVS).
D.5 - Respirador de fuga
a) respirador de fuga tipo bocal para proteção das vias respiratórias contra gases e vapores e ou material particulado em condições de escape de atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS).

E - EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO
E.1 – Vestimentas
a) Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem térmica;
b) Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica;
c) Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem química;
d) Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem radioativa;
e) Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem meteorológica;
f) Vestimentas para proteção do tronco contra umidade proveniente de operações com uso de água.
E.2 - Colete à prova de balas de uso permitido para vigilantes que trabalhem portando arma de fogo, para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica.

F - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES
F.1 - Luvas
a) luvas para proteção das mãos contra agentes abrasivos e escoriantes;
b) luvas para proteção das mãos contra agentes cortantes e perfurantes;
c) luvas para proteção das mãos contra choques elétricos;6
d) luvas para proteção das mãos contra agentes térmicos;
e) luvas para proteção das mãos contra agentes biológicos;
f) luvas para proteção das mãos contra agentes químicos;
g) luvas para proteção das mãos contra vibrações;
h) luvas para proteção contra umidade proveniente de operações com uso de água;
i) luvas para proteção das mãos contra radiações ionizantes.
F.2 - Creme protetor
a) creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes químicos.
F.3 - Manga
a) manga para proteção do braço e do antebraço contra choques elétricos;
b) manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes abrasivos e escoriantes;
c) manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes cortantes e perfurantes;
d) manga para proteção do braço e do antebraço contra umidade proveniente de operações com uso de água;
e) manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes térmicos.
F.4 - Braçadeira
a) braçadeira para proteção do antebraço contra agentes cortantes;
b) braçadeira para proteção do antebraço contra agentes escoriantes.
F.5 - Dedeira
a) dedeira para proteção dos dedos contra agentes abrasivos e escoriantes.

G - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES
G.1 - Calçado
a) calçado para proteção contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos;
b) calçado para proteção dos pés contra agentes provenientes de energia elétrica;
c) calçado para proteção dos pés contra agentes térmicos;
d) calçado para proteção dos pés contra agentes abrasivos e escoriantes;
e) calçado para proteção dos pés contra agentes cortantes e perfurantes;
f) calçado para proteção dos pés e pernas contra umidade proveniente de operações com uso de água;
g) calçado para proteção dos pés e pernas contra respingos de produtos químicos.
G.2 - Meia
a) meia para proteção dos pés contra baixas temperaturas.
G.3 - Perneira
a) perneira para proteção da perna contra agentes abrasivos e escoriantes;
b) perneira para proteção da perna contra agentes térmicos;
c) perneira para proteção da perna contra respingos de produtos químicos;
d) perneira para proteção da perna contra agentes cortantes e perfurantes;
e) perneira para proteção da perna contra umidade proveniente de operações com uso de água.
G.4 - Calça
a) calça para proteção das pernas contra agentes abrasivos e escoriantes;
b) calça para proteção das pernas contra respingos de produtos químicos;
c) calça para proteção das pernas contra agentes térmicos;
d) calça para proteção das pernas contra umidade proveniente de operações com uso de água.

H - EPI PARA PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO
H.1 - Macacão
a) macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes térmicos;
b) macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra respingos de produtos químicos;
c) macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de operações com uso de água.
H.2 - Vestimenta de corpo inteiro
a) vestimenta para proteção de todo o corpo contra respingos de produtos químicos;
b) vestimenta para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de operações com água;
c) vestimenta condutiva para proteção de todo o corpo contra choques elétricos.

I - EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL
I.1 - Dispositivo trava-queda
a) dispositivo trava-queda para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando utilizado com cinturão de segurança para proteção contra quedas.
I.2 - Cinturão
a) cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura;
b) cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda no posicionamento em trabalhos em altura.
Nota: O presente Anexo poderá ser alterado por portaria específica a ser expedida pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, após observado o disposto no subitem 6.4.1.

ESTRUTURAS METÁLICAS PARA SHOWS, ONDE ESTÁ O PERIGO?

Autor: Edson Martinho
Data: 22/02/2012
As estruturas metálicas utilizadas para palcos, arquibancadas provisórias, suportes de sistemas de som e iluminação apresentam um risco muito grande de choques elétricos, pois na maioria das vezes não são tratados com o devido cuidado. É importante frisar que este tipo de estrutura é temporária e, portanto, tem a flexibilidade de ser montado e desmontado, frequentemente, para que uma determinada situação aconteça. Aproveitando o carnaval que passou, exceto nas grandes cidades onde existem os Sambódromos, a maioria das cidades que apresentam carnaval de rua, o fazem em ruas de circulação da cidade e, nesta época do ano, montam estruturas para acomodar os foliões que querem assistir aos desfiles das escolas de samba. Em alguns lugares, palcos são montados para que bandas e cantores se apresentem, e por ai vai. Pois bem, estas estruturas, que na maioria das vezes são metálicas, podem ser fontes de acidentes, como o que aconteceu nesta semana com o cantor Junior, de uma dupla sertaneja do Rio Grande do Sul, Junior e Marcel, que ao tocar a estrutura que sustentava a iluminação do palco, sofreu uma descarga elétrica tendo uma parada cardíaca e falecendo minutos depois no hospital em Santo Ângelo – RS. Outros acidentes acontecem com este tipo de estrutura principalmente nas montagens e desmontagens, quando ao manusear as pessoas, quase sempre não são profissionais habilitados para essa função, podem tocar as peças metálicas em redes aéreas de distribuição de energia elétrica. Estes são só alguns exemplos de acidentes relacionados a estruturas metálicas temporárias e por este motivo devemos tomar todos os cuidados. O primeiro deles é o planejamento na montagem e desmontagem das estruturas, avaliando os riscos com relação ás redes aéreas. Depois de montadas, estas estruturas devem ser equipotencializadas através de aterramento em diversos pontos, e por último e, não menos importante, verificar, antes de liberar para uso, se nenhuma estrutura está energizada por alguma falha na montagem. O Carnaval já passou, mas as pessoas continuarão a montar e desmontar suas estruturas, por isso, fiquem atentos.

PERDOAI, ELES NÃO SABEM O QUE DIZEM E NEM O QUE FAZEM!!!

Autor: Amancio Lazaro de Amorim Neto
Data: 22/02/2012
Ao longo de trinta anos de experiência profissional como Engenheiro Eletricista e outros poucos como Engenheiro de Segurança do Trabalho, tenho visto, lido e escutado relatos que mais parecem “causos”, “testes para suicida” ou “pérolas” da Prevenção de Acidentes em Instalações e Serviçoscom Eletricidade! Mas, só voltei a tratar o assunto dessa maneira, porque neste ano (2012), escutei novamente aquela velha pergunta: Como se deve levar a mão para verificar se fio está energizado? E a “resposta sábia” foi a também mesma: Com as costas da mão, pra não ficar agarrado! ... Usar instrumentos, nem pensar!
Vejamos algumas outras frases e situações interessantes para análise do contexto:
  • Encarregado da obra alerta aos licitantes dos perigos da obra, porque a rede é de alta tensão – 13,8 kVA e fez questão de repetir por várias vezes alta tensão de 13,8 kVA!
  • Eletricista usando chave de teste de neon, mesmo com alicate amperímetro no cinturão. Quando foi questionado pelo TST, explicou: para baixa amperagem 380 V, não é preciso usar o alicate!
  • O apresentador explica: a densidade magnética do colchão é de “tantos GRAUS” e a palavra “GAUSS” que está escrita no folder é erro de digitação!
  • Aterramento do chuveiro elétrico é feito num prego enfiado na parede e o do bebedouro metálico no parafuso da caixa da tomada!
  • Auxiliar de Eletricista corta fios fase e neutro de uma só vez – detalhe, a tomada estava energizada!
  • No esquema de instalações elétricas de um restaurante também apresentava o circuito de gás de cozinha, na mesma prancha e com tubulações se cruzando à vontade!
  • Eletricista que mede corrente entre positivo e neutro!
  • Aviso no banheiro de um hotel cinco estrelas – corrente 220 V!
  • Aterramento elétrico do balcão expositor de alimentos quentes, em um restaurante – é simplesmente um fio enfiado em uma latinha de terra!
  • Tentar pegar um passarinho no pólo de uma chave seccionadora de 69 kV – energizada!
  • Empurrar com um prego a chave faca 380 V da alimentação geral de uma sorveteria!
  • O caso do ladrão infeliz que cortou com um facão um cabo 13,8 kV – energizado!
  • Querer limpar barramento energizado em 440 V de um CCM, utilizando um espanador e uma flanela! 
Verdadeira confusão de conceitos básicos, dúvidas gritantes e gambiarras!
Por isso, vários profissionais de segurança e medicina do trabalho, já afirmam que muitos acidentes em instalações e serviços com eletricidade ocorrem por pura ignorância das pessoas – desconhecem os riscos. Pior, quando os conhecem, menosprezam!
Educação e Treinamento já!
Diga não à banalização dos riscos elétricos!
Amâncio Lazaro de Amorin Neto é Engenheiro Eletricista e Engenheiro de Segurança do trabalho pelo Maranhão, Especialistaem redes de Baixa, Média e Alta tensão, bem como inspeção, vistoria e perícia técnica. Disponibilizou o texto de sua autoria para publicação no boletim e portal da ABRACOPEL



Transformador em Y – Alta Tensão!
















Trabalho seguro – furadeira elétrica, escada de alumínio dentro d’água!

 Disjuntor geral (trifásico) – as três fases em curto!

A FAMOSA ECONOMIA BURRA

Autor: Edson Martinho
Data: 06/03/2012
É importante, sempre que possível passar informações de práticas que verificamos diariamente. Esta que relato é um caso de economia burra que pude verificar pessoalmente. O relato é o seguinte: em um quarto com suíte, existe um interruptor logo na entrada do quarto que aciona uma lâmpada que fica posicionada sobre a cama. Indo em direção ao banheiro (suíte) há outro interruptor que aciona outra lâmpada que fica bem na entrada do banheiro. Pois bem, o lógico seria que o interruptor da entrada tivesse ligação direta com a lâmpada que aciona, já que é o menor caminho. Mas neste caso, o interruptor da entrada do quarto, tem um eletroduto flexível que interliga o outro interruptor (no canto do quarto) e ambos sobem até o teto, de onde é levado para as lâmpadas. Analisando os fatos. A pessoa que contratou o serviço, ou o “profissional”, entre aspas mesmo, que executou o serviço, optou por economizar 3 metros de eletroduto (preço médio por metro R$1,34)* totalizando R$ 5,36 de economia, porém para ligar a lâmpada posicionada sobre a cama ele gastou pelo menos 24 metros de condutor 1,5mm² (seção mínima prevista na NBR5410) ao preço (médio por metro de R$ 0,59)* que totaliza R$ 14,16. O resultado da economia burra é de R$8,80 gastos a mais do necessário. Constatando que esta genialidade aconteceu em mais 3 cômodos da residência, com valores semelhantes, temos uma economia burra de R$ 26,40. Esta esperteza levou o construtor ou contratante da construção a perder cerca de 3 tomadas, modelo Nereya, por exemplo, só neste exemplo. Pense bem antes de deixar a definição das passagens dos eletrodutos na mão do pedreiro, você poderá gastar muito mais em fios.

* valores consultado no dia 05/03/2012 na loja virtual da C&C -
Eletroduto flexível marca Tigre 20mm
Condutor 1,5mm² Induscabos

OS DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO CONTRA SURTOS.

Autor: Sergio Roberto dos Santos
Data: 18/09/2011

Dispositivos de Proteção contra Surtos (DPS) são dispositivos elétricos utilizados na proteção de instalações inteiras ou partes de uma instalação ou ainda equipamentos elétricos e eletrônicos individualmente.
Sua utilização complementa a proteção interna de um sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA), segundo o que determinam as normas brasileiras ABNT NBR 5410-2004 e NBR5419-2005, assim como as normas internacionais IEC que tratam do assunto e as respectivas normas nacionais de diversos paises que delas derivam.
O principio de funcionamento de um DPS é baseado na mudança da sua impedância interna, que diminui com o aumento da tensão em seus terminais, permitindo um desvio da corrente de surto para o sistema de aterramento (proteção de modo comum), evitando assim que sobre o equipamento protegido apareça uma tensão acima daquela que ele possa suportar, ou seja, da suportabilidade do equipamento.
Os DPS são divididos quanto a sua aplicação em três tipos, I, II e III, sendo dispostos ao longo da instalação, a partir da sua origem até o equipamento que se deseja proteger.
Os DPS tipo I protegem toda a instalação contra os efeitos de uma descarga atmosférica direta na edificação, na rede de distribuição da concessionária ou no aterramento da instalação. Os DPS tipo II são colocados nos quadros de distribuição, para proteger os circuitos que se originam deste quadro contra as sobretensões residuais do DPS tipo I ou sobretensões induzidas na instalação causadas por descargas atmosféricas remotas.
Os DPS tipo III têm a função de proteger os equipamentos eletrônicos contra sobretensões originadas dentro da própria instalação, causadas pela variação de tensão que se originam da partida de motores, acionamento de disjuntores ou outros tipos de comutação.
Como primeiro passo para a especificação de um DPS, que iremos abordar em próximos artigos, é preciso compreender, que os DPS, mais do que instalados, são posicionados ao longo de uma instalação utilizando-se o conceito de zonas de proteção contra raios (ZPR), tema que abordaremos oportunamente.
Dispositivos de Proteção contra Surtos (DPS):
- São elementos de equipotencialização de uma instalação elétrica;
-Protegem instalações, circuitos e equipamentos contra sobretensões transitórias;
- Sobretensões transitórias são causadas por descargas atmosféricas próximas ou distantes ou pela comutação de tensão, principalmente em cargas indutivas;
- DPS são classificados em tipos I, II e II;
- O dimensionamento e especificação de um DPS são baseados no conceito de zonas de proteção contra raios (ZPR).


*Sergio Roberto Santos é engenheiro eletricista especializado na proteção de equipamentos e sistemas eletrônicos e conselheiro da Associação Brasileira de Conscientização para os perigos da eletricidade (Abracopel).

O PARA-RAIOS E OS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS

Autor: Edson Martinho
Data: 13/03/2012
Esta época do ano, quando aumenta a incidência de descargas atmosféricas aumenta também os acidentes gerados por este motivo e as noticias. Já faz algum tempo que leio estas notícias, ou sei de situações em que vários equipamentos são danificados devido a uma ou várias descargas atmosféricas. Porém nesta semana me chamou a atenção mais uma delas onde a noticia informava sobre a queima de vários equipamentos em cerca de 10 casas no interior de SP (veja notícia ) onde os moradores culpam a concessionária de energia elétrica pelo dano nos equipamentos. Inclusive chegam a citar na reportagem que - a concessionária não tem filtros de linha suficientes na rede para absorver os raios e não permitir que uma voltagem maior do que a normal passe pelos transformadores e atinja as casas. “É obrigatória a instalação do equipamento nas redes elétricas, porém as concessionárias não o instalam em número adequado para absorver grandes descargas elétricas que deveriam bloquear” -. Também é comum ouvir ou ler a seguinte frase, quando os danos ocorrem em prédios residenciais: O prédio possui para-raios e está Ok, mas a descarga foi tão forte que queimou tudo. Pois bem, vamos aos fatos. A primeira diferença deve ser feita entre as funções do “Para-raios” que na verdade é a proteção externa e faz parte de um sistema de proteção contra descargas atmosféricas – SPDA e que tem a função de PROTEGER A EDIFICAÇÃO E AS PESSOAS QUE ESTEJAM DENTRO DESTA EDIFICAÇÃO além de ter eficiência menor que 100%. Portanto o para-raios não protege os equipamentos eletro-eletrônicos dentro da edificação e tão pouco é 100% seguro. O sistema tem a pretensão de proteger as pessoas que estão dentro da edificação contra a grande maioria das descargas atmosféricas. O segundo ponto é: As descargas atmosféricas podem acontecer diretamente na edificação ou indiretamente, seja por transferência (no caso de atingir uma rede de distribuição de energia elétrica) ou por indução na rede elétrica do usuário. Portanto há várias formas de um surto (como é conhecido o aumento drástico de tensão em curto espaço de tempo) atingir a rede elétrica da sua casa. Para que isto não aconteça, é necessário a instalação de dispositivos de proteção contra surtos  - DPS, ou como são que são conhecidos como para-raios de linha no uso em redes aéreas (veja artigo). As concessionárias de energia elétrica instalam seus sistemas e contrariamente o que cita a matéria em questão, os “filtros” ou para-raios de linha - são suficientes para o que se propõe. O que precisamos é ter consciência de que investimos alguns milhares de reais para comprar equipamentos eletrônicos para nossas casas, permitindo o conforto do nosso lar, mas em momento algum investimos em garantir uma instalação elétrica segura, seja para os equipamentos, instalando sistemas de aterramento e DPS´s, diga-se de passagem que são obrigatórios desde 2005 em quase todas as instalações elétricas de baixa tensão, seja para garantir a vida dos usuários instalando DR. Não estou aqui para defender concessionária ou usuário da instalação elétrica, mas sim para alertar que é importante começar a pensar em verificar sua instalação elétrica para não acontecer estes problemas.

O QUE É FUGA DE CORRENTE ELÉTRICA

Autor: Cide Meira de Andrade
Data: 02/04/2012
A fuga de corrente é uma espécie de "vazamento" da corrente elétrica que pode ocorrer nas instalações elétricas. Podemos afirmar que este defeito é sempre relacionado com a isolação dos condutores e/ou dos equipamentos elétricos, ou seja, o ressecamento, o escurecimento e o trincamento da isolação indicam que estes sofreram algum tipo de sobrecarga.

É possível testar se o problema está ocorrendo na instalação elétrica desconectando todos os equipamentos da tomada, desligar todas as lâmpadas e acompanhar o  medidor de energia. Caso o medidor continue registrando consumo com todos os equipamentos e lâmpadas desligados, é por que a fuga corrente está acontecendo em algum ponto da instalação elétrica.
Para facilitar a detecção desse problema, os circuitos devem ter um dispositivo chamado DDR (Disjuntor Diferencial Residual). Esse elemento desarma no caso de fuga de corrente e, com isso, evita choques em pessoas e danos em equipamentos

Recomendamos realizar freqüentemente revisão e manutenção das instalações elétricas e não conectar vários equipamentos em uma mesma tomada, pois isso poderá ocasionar uma sobrecarga na instalação e perigo de superaquecimento.

Cide Meira é Tecnólogo em Manutenção Elétrica (Cefet-Ba); Licenciado em Eletricidade (UNEB) e Eletrotécnico (ETFBa) - Especializações: MBA em Gestão de Empresarial (FGV) e Design Instrucional com ênfase em Educação (SENAI-Ba) - Atividades:Gestor de Unidade de Educação Profissional e Professor de Física do ensino médio (12 anos).

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA ATIVIDADES COM ENERGIA ELÉTRICA

Autor: Ricardo Pereira de Mattos
Data: 11/05/2012
O trabalho com eletricidade exige procedimentos padronizados e treinamento específico e é bastante vulnerável à ocorrência de acidentes, inclusive fatais.
A legislação brasileira prevê, como matéria constitucional, devidamente regulamentada, o adicional de remuneração para as atividades classificadas como perigosas:
Constituição Federal
Art. 7º. São direitos dos trabalhadores:
...
XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.
As atividades penosas ainda não estão definidas por lei, porém as insalubres e perigosas estão, em sua maioria, descritas pela Lei nº 6514, de 22 de dezembro de 1977, que modificou o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. No caso específica das atividades perigosas, diz o artigo 193 da CLT:
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
A regulamentação a que o artigo 193 se refere é aquela estabelecida pela Portaria nº 3214, de 8 de junho de 1978, e modificações posteriores, que estabeleceu as Normas Regulamentadoras – NR.
Como se pode observar, a legislação que trata especificamente do tema, não classificou como atividades ou operações perigosas aquelas que são exercidas em contato ou em condições de risco de contato com a eletricidade.
Na mesma época da edição da Lei 6514/77 e da Portaria 3214/78, já existia um Projeto de Lei para instituir uma remuneração adicional para os trabalhadores do setor de energia elétrica. Entretanto, apenas em 1985, este Projeto se materializou na Lei nº 7.369, editada em 20 de setembro daquele ano. A matéria passou, então, a ter uma lei específica, desgarrada do conjunto da legislação de segurança e medicina do trabalho.
A Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985, instituiu a remuneração adicional para quem exerce atividade no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade. No mesmo ano, em 26 de dezembro, ela foi regulamentada pelo Decreto nº 92.212. Entretanto, menos de um ano depois, a lei ganha nova regulamentação com a edição do Decreto 93.412, de 14 de outubro de 1986, que revoga o anterior.
A diferença fundamental entre esses dois instrumentos regulamentadores está em duas questões: a proporcionalidade e a exigência de perícia.
O Decreto 93.412/86 introduziu o pagamento proporcional ao tempo de exposição,isto é, a remuneração adicional de 30% estabelecida na Lei seria aplicada, quando ficasse caracterizada uma exposição intermitente, sobre o tempo em que o trabalhador estivesse exercendo atividade em área de risco:
Art. 2º É exclusivamente suscetível de gerar direito à percepção da remuneração adicional que trata o artigo 1º da Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985, o exercício das atividades constantes do Quadro anexo, desde que o empregado independentemente do cargo, categoria ou ramo da empresa:
I - permaneça habitualmente em área de risco, executando ou aguardando ordens, e em situação de exposição contínua, caso em que o pagamento do adicional incidirá sobre o salário da jornada de trabalho integral;
II - ingresse, de modo intermitente e habitual, em área de risco, caso em que o adicional incidirá sobre o salário do tempo despendido pelo empregado na execução de atividade em condições de periculosidade ou do tempo à disposição do empregador, na forma do inciso I deste artigo.
Ficaram então estabelecidos dois critérios para o pagamento do adicional. O primeiro é aquele destinado aos que permanecem habitualmente em área de risco, cuja incidência é sobre o salário integral, conforme estabelecido na Lei 7.369/85. O segundo é o que estabelece uma incidência proporcional a uma referida intermitência.
Este pagamento proporcional foi tão duramente criticado e rechaçado pelos próprios juízes que acabou surgindo o Enunciado nº 361, de 13 de agosto de 1998, do Tribunal Superior do Trabalho – TST:
Enunciado 361 - TST
Adicional de Periculosidade – Eletricitários – Exposição Intermitente
O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, tendo em vista que a Lei 7.369/85 não estabeleceu qualquer proporcionalidade em relação ao seu pagamento.
Ora, os Enunciados esclarecem o entendimento da instância superior da Justiça do Trabalho ( o Tribunal Superior do Trabalho – TST) sobre determinada questão. Eles norteiam as instâncias inferiores e oferecem subsídios às partes interessadas; seu objetivo é a uniformidade de entendimento dos Tribunais Regionais em matérias reiteradamente julgadas.
A restrição ao pagamento da remuneração adicional ficou restrita à exposição eventual, que, segundo o referido Decreto exclui o direito à percepção do acréscimo indenizatório, conforme expresso no § 1º do artigo 2º:
Art. 2º.
§ 1º O ingresso ou permanência eventual em área de risco não geram direito ao adicional de periculosidade.
A segunda diferença, estabelecida pelo Decreto 93412/86 em relação ao seu antecessor, diz respeito à exigência de perícia para a caracterização do risco, conforme expresso em seu artigo 4º.:
Art. 4º.
§ 1º A caracterização do risco ou da sua eliminação far-se-á através de perícia, observando o disposto no artigo 195 e parágrafos da Consolidação das Leis do Trabalho.
Revendo o artigo 195, caput, da CLT:
Art.195. A caracterização e classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através da perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.
Ora, se dúvida pudesse existir, em virtude de o artigo 195 da CLT referir-se às normas do Ministério do Trabalho e não a outros instrumentos jurídicos, o Decreto 93412/86 em seu § 1º do artigo 4º, deixa incontroversa a exigência da perícia.
Sendo assim, o quadro de atividades e áreas de risco, apresentado como anexo ao Decreto 93412/86, não é auto aplicável, sob o ponto de vista de enquadramento legal para concessão da remuneração adicional. É de se observar que, sendo matéria estritamente técnica, esta exigência legal (artigo 195, caput, da CLT), ratificada pelo texto do Decreto 93412/86 é prevista no Código de Processo Civil, ao estabelecer em seu artigo 145:
Art. 145. Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no artigo 421.
Art. 421, caput – O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo.
Esclarecidas essas duas questões que levaram à edição de um segundo Decreto em espaço de tempo tão curto, resta-nos comentar uma outra questão: a abrangência do adicional no que se refere aos trabalhadores que efetivamente têm direito ao recebimento desta remuneração adicional. A Lei 7369/85 foi editada a partir de um projeto de lei cuja justificativa não nos deixa dúvidas quanto à intenção do legislador de atender a uma categoria profissional específica, a dos eletricitários, ou seja, aqueles que trabalham no setor de energia elétrica. A própria leitura do artigo 1º da lei 7369/85 deixa isso muito claro:
Art. 1º O empregado que exerce atividade no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade, tem direito a uma remuneração adicional de trinta por cento sobre o salário que perceber.
Muito embora alguns intérpretes queiram nos levar a crer que a expressão “setor de energia elétrica” inclua os setores de manutenção e afins de estabelecimentos usuários de energia elétrica, parece-nos evidente que a lei se refere ao setor da economia, assim como nas expressões setor de telecomunicações, setor de serviços, setor de transportes etc.
Entretanto, mesmo com esta redação, confirmada pelo Decreto 93412/86, que utilizou o conceito de “sistemas elétricos de potência”, não foi essa a compreensão do meio jurídico em sua grande maioria. Consolidou-se, ao longo desses anos, extensa jurisprudência a favor da maior abrangência na aplicação da lei e do decreto. Chamando a isso de “dinâmica da Lei” a favor do que se chama “Direito Social”, muitos juízes têm considerado que a existência comprovada dos riscos elétricos em diferentes níveis de tensão e em diferentes atividades dá aos que estão expostos a esses riscos o mesmo direito, sejam eles integrantes ou não da categoria profissional dos eletricitários. Fica a polêmica e a dúvida se esta situação ficará dependendo de maiores esclarecimentos sob o ponto de vista jurídico, ou se continuará dependendo dos pareceres tão divergentes dos juízes. Buscando esclarecer um pouco a questão, a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, editou uma Orientação Jurisprudencial no final de 2003, com o seguinte teor:
Orientação Jurisprudencial nº 324 Publicada no DJ em 09.12.2003
É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica.
Ao perito, fica a responsabilidade de levantar o real enquadramento do trabalhador nas atividades e áreas de risco incluídas no quadro anexo ao Decreto 93.412/86, confirmando se a exposição ocorre efetivamente em condições de periculosidade, conforme definido no artigo 2º, § 2º do referido Decreto:
Art. 2º
§ 2º São equipamentos ou instalações elétricas em situação de risco aquelas de cujo contato físico ou exposição aos efeitos da eletricidade possam resultar incapacitação, invalidez permanente ou morte.
Mantendo a característica de outras situações de periculosidade, o Decreto 93.412/86 apresenta um quadro em que as atividades estão acompanhadas de suas respectivas áreas de risco. A análise cuidadosa desse quadro, nos permite resumir as atividades da seguinte forma:
a) Atividades de construção, operação e manutenção de redes de linhas aéreas e subterrâneas, usinas, subestações, cabinas de distribuição e áreas afins;
b) Atividades de inspeção, testes, ensaios, calibração, medição, reparo e treinamento em equipamentos e instalações elétricas.
Duas observações importantíssimas, complementam este resumo:
Obs.1. os equipamentos e instalações referidos podem ser de alta ou baixa tensão mas devem ser integrantes de sistemas elétricos de potência;
Obs.2. os equipamentos e instalações referidos podem estar energizados ou desenergizados, mas com possibilidade de energização acidental ou por falha operacional.
Esta análise permite que o Quadro de Atividades/Área de Risco fique mais nítido e que os detalhamentos ali apresentados nos sirvam de ajuda, sem tirar o foco das atividades principais.
Quanto à expressão “sistemas elétricos de potência”, utilizada no Decreto 93.412/86, ela encontra sua melhor definição na Norma Técnica da ABNT que tem por título esta mesma expressão: NBR 5460 Sistemas Elétricos de Potência - Terminologia.
Desta Norma, transcrevemos, na íntegra o item que trata da definição da expressão, acompanhado da nota que é parte integrante do texto:
3.613 Sistema Elétrico ( de potência )
3.613.1 Em sentido amplo, é o conjunto de todas as instalações e equipamentos destinados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.
3.613.2 Em sentido restrito, é um conjunto definido de linhas e subestações que assegura a transmissão e/ou a distribuição de energia elétrica, cujos limites são definidos por meio de critérios apropriados, tais como, localização geográfica, concessionário, tensão, etc..
Nota: Por exemplo, sistema de geração, sistema de transmissão, sistema de distribuição. Podem ser ainda considerados sistemas menores, desde que perfeitamente caracterizados, tais como, sistema de geração hidrelétrica, sistema de transmissão em x kV, sistema de distribuição da cidade X, etc..
A análise dos termos da Norma, tanto no sentido amplo quanto no restrito, deixam claro que a expressão “sistemas elétricos de potência”, apresentada no Decreto 93.412/86, está de acordo com o que preconiza a Lei 7.369/85, que utiliza o termo “setor de energia elétrica”. Sendo assim, fica evidente o direcionamento da aplicação da remuneração adicional por periculosidade, para os trabalhadores que operam em um setor da economia que tem o manejo da eletricidade como uma atividade fim e, por conta disso, exclui os trabalhadores dos demais setores para os quais a energia elétrica é um insumo. É bem verdade que esta exclusão não é total, uma vez que podemos ter algumas situações específicas, nas quais outros setores da economia, na busca de uma auto suficiência energética possam incluir esse manejo como uma de suas atividades, ao construir usinas, linhas e subestações.
Nesses casos o enquadramento far-se-á por analogia. Da mesma forma, há empresas cujo tamanho requer um sistema próprio de distribuição de energia elétrica, e aí podemos expandir a idéia expressa na Nota da NBR 5460 e dizer que é o sistema de distribuição da empresa Y.
É altamente recomendável conhecer os pareceres e opiniões divergentes sobre o tema para que se possa ter uma visão abrangente de um assunto polêmico e atual, em especial quando, em nossa sociedade, os adicionais vêm sendo indevidamente utilizados como complementação salarial.
*Ricardo Pereirade Mattos é engenheiro eletricista e engenheiro de segurança. Professor dos cursos de pós graduação em engenharia de segurança do trabalho da Universidade Federal Fluminense e da Universidade Federal do Rio de Janeiro, sócio efetivo da SOBES - Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança e ex-conselheiro do CREA-RJ.
Referências Bibliográficas:
• Adicional de Periculosidade – Empregados no setor de energia elétrica; Jair José de Almeida; Editora LTr, São Paulo, 1995.
• Perícia e Processo Trabalhista – Antônio Buono Neto e Elaine A. Buono; Editora Gênesis, Curitiba, PR, 1995.
• Eletricitários – Adicional da Lei 7369/85; Rodrigo Muzzi; Revista LTr, volume 57, nº 9, São Paulo, 1995.
• Perícia Judicialem Acidentes e Doençasdo Trabalho; Primo A. Brandmiller; Editora SENAC, São Paulo, 1997.
• Adicional de Periculosidade para os Empregados do Setor de Energia Elétrica; André Lopes Neto; Revista CIPA nº 231, São Paulo, 1999.
• Vade Mecum Legal do Perito de Insalubridade e Periculosidade; Cynthia Guimarães Tostes Malta; Editora LTr, São Paulo, 2000

Homem morre eletrocutado no Centro Histórico

Um homem morreu eletrocutado na madrugada desta quarta-feira (20) no Centro Histórico de Salvador. A polícia acredita que o rapaz, que ainda não foi identificado, tenha subido no poste para tentar assaltar um prédio na região.
O caso aconteceu por volta das 4h. Quando a polícia chegou ao local, o corpo do rapaz, que aparentava 30 anos, estava na ladeira após uma queda do poste. O corpo do homem foi removido pelo Departamento de Polícia Técnica (DPT).
Fonte: O Correio 20/06
Segurança em eletricidade: Perguntas e respostas

1- Como as pessoas podem se proteger dos acidentes relacionados com Eletricidade?
Todos devem checar os sistemas elétricos de suas casas e locais de trabalho, em especial as tomadas e as extensões para terem certeza de que elas não estão sobrecarregadas. Devem examinar a fiação elétrica para terem certeza que não há fios desencapados, danificados ou colocados sob tapetes ou carpetes. Se forem fazer pequenos reparos, como a troca de um fusível ou disjuntor, devem chamar um profissional qualificado que conheça os riscos de se trabalhar com eletricidade. Não permita que sejam realizados serviços com a energia ligada, muito menos por leigos curiosos. Lembre-se que o que está em jogo é o seu patrimônio, a sua vida e da sua família.
2- Se eu tenho uma casa ou escritório antigo, com a instalação elétrica antiga, como posso saber se é necessário uma reforma?
Sistemas elétricos envelhecem e podem tornar-se sobrecarregados, particularmente em casas ou edifícios antigos. Com o passar dos anos, mais lâmpadas, dispositivos e equipamentos são acrescentados, o sistema elétrico torna-se ultrapassado e os problemas se desenvolvem. Fusíveis ou disjuntores podem queimar ou desarmar freqüentemente. Interruptores e tomadas ficam aquecidos. A intensidade das lâmpadas varia muito com o funcionamento de outros aparelhos. Esses sintomas revelam que a instalação está com problemas. Novos circuitos e outros reparos podem ser necessários.
3- Para que serve um plugue de três pinos? Qual a vantagem de utilizá-lo?
O terceiro pino fornece um caminho para a terra para a corrente elétrica que está "escapando" do circuito elétrico normal por falha no isolamento do equipamento. Isso ajuda a proteger o equipamento e, em alguns casos, a prevenir o choque elétrico. Porém, para que este terceiro pino cumpra este papel, a instalação elétrica deve possuir o condutor de proteção ( o fio-terra ) chegando até a tomada.
4- E os plugues que têm pinos de tamanho diferentes, para que servem?
Os plugues polarizados são aqueles com um dos pinos mais largo ou maior do que o outro. Essa característica garante que o plugue seja inserido na posição correta, isto é, os condutores fase e neutro da tomada ligados adequadamente nos equipamentos. Isso também pode ajudar a prevenir o choque elétrico, porém não é um padrão nacional e sua aplicação também está vinculada à correta instalação elétrica da edificação.
5- O que é um interruptor de corrente de fuga? Como ele funciona?
Sua denominação completa é dispositivo de proteção a corrente diferencial-residencial (dispositivo DR). É um dispositivo de prevenção de choques elétricos. Ele monitora constantemente o fluxo da corrente elétrica de um circuito para detectar qualquer alteração. Se a corrente apresentar um desequilíbrio, ou seja, valores diferentes na entrada e saída do circuito, o dispositivo interrompe o circuito, prevenindo acidentes. A vantagem de utilizá-lo é que ele pode detectar variações bem pequenas para as quais os fusíveis e disjuntores comuns não atuam.
6- Com o uso desses interruptores, não há risco de choque elétrico?
Se ele está instalado corretamente, vai atuar rápido e limitar o tempo de exposição ao choque. O choque ainda pode existir mas suas consequências estão limitadas pelo tempo de exposição.
7- Há vantagens de se utilizar disjuntores no lugar de fusíveis?
Os disjuntores podem ser religados depois que atuam enquanto os fusíveis operam apenas uma vez e devem ser substituídos. Em alguns casos, determinados pelos projetistas, os disjuntores permitem ajustes do tempo de atuação, favorecendo um funcionamento mais específico da proteção dos circuitos. Em qualquer caso, se os disjuntores ou fusíveis atuam repetidamente é necessária a intervenção de um técnico pois deve haver algum problema na instalação.
8- Quem deve executar serviços nas Instalações Elétricas?
Obras de reforma ou ampliação em instalações elétricas devem ser feitas por profissionais ou empresas registradas no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, com a exigência da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Essa é uma garantia de um serviço realizado por profissionais habilitados. Procure o Conselho Federal - CONFEA ou CREA do seu Estado ou uma de suas Inspetorias Regionais.
(traduzido livremente, com adaptações, da página da Associação Internacional de Inspetores Eletricistas -