sexta-feira, 22 de junho de 2012

O PARA-RAIOS E OS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS

Autor: Edson Martinho
Data: 13/03/2012
Esta época do ano, quando aumenta a incidência de descargas atmosféricas aumenta também os acidentes gerados por este motivo e as noticias. Já faz algum tempo que leio estas notícias, ou sei de situações em que vários equipamentos são danificados devido a uma ou várias descargas atmosféricas. Porém nesta semana me chamou a atenção mais uma delas onde a noticia informava sobre a queima de vários equipamentos em cerca de 10 casas no interior de SP (veja notícia ) onde os moradores culpam a concessionária de energia elétrica pelo dano nos equipamentos. Inclusive chegam a citar na reportagem que - a concessionária não tem filtros de linha suficientes na rede para absorver os raios e não permitir que uma voltagem maior do que a normal passe pelos transformadores e atinja as casas. “É obrigatória a instalação do equipamento nas redes elétricas, porém as concessionárias não o instalam em número adequado para absorver grandes descargas elétricas que deveriam bloquear” -. Também é comum ouvir ou ler a seguinte frase, quando os danos ocorrem em prédios residenciais: O prédio possui para-raios e está Ok, mas a descarga foi tão forte que queimou tudo. Pois bem, vamos aos fatos. A primeira diferença deve ser feita entre as funções do “Para-raios” que na verdade é a proteção externa e faz parte de um sistema de proteção contra descargas atmosféricas – SPDA e que tem a função de PROTEGER A EDIFICAÇÃO E AS PESSOAS QUE ESTEJAM DENTRO DESTA EDIFICAÇÃO além de ter eficiência menor que 100%. Portanto o para-raios não protege os equipamentos eletro-eletrônicos dentro da edificação e tão pouco é 100% seguro. O sistema tem a pretensão de proteger as pessoas que estão dentro da edificação contra a grande maioria das descargas atmosféricas. O segundo ponto é: As descargas atmosféricas podem acontecer diretamente na edificação ou indiretamente, seja por transferência (no caso de atingir uma rede de distribuição de energia elétrica) ou por indução na rede elétrica do usuário. Portanto há várias formas de um surto (como é conhecido o aumento drástico de tensão em curto espaço de tempo) atingir a rede elétrica da sua casa. Para que isto não aconteça, é necessário a instalação de dispositivos de proteção contra surtos  - DPS, ou como são que são conhecidos como para-raios de linha no uso em redes aéreas (veja artigo). As concessionárias de energia elétrica instalam seus sistemas e contrariamente o que cita a matéria em questão, os “filtros” ou para-raios de linha - são suficientes para o que se propõe. O que precisamos é ter consciência de que investimos alguns milhares de reais para comprar equipamentos eletrônicos para nossas casas, permitindo o conforto do nosso lar, mas em momento algum investimos em garantir uma instalação elétrica segura, seja para os equipamentos, instalando sistemas de aterramento e DPS´s, diga-se de passagem que são obrigatórios desde 2005 em quase todas as instalações elétricas de baixa tensão, seja para garantir a vida dos usuários instalando DR. Não estou aqui para defender concessionária ou usuário da instalação elétrica, mas sim para alertar que é importante começar a pensar em verificar sua instalação elétrica para não acontecer estes problemas.

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