O PARA-RAIOS E OS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS
Autor: Edson Martinho
Data: 13/03/2012
Esta
época do ano, quando aumenta a incidência de descargas atmosféricas
aumenta também os acidentes gerados por este motivo e as noticias. Já
faz algum tempo que leio estas notícias, ou sei de situações em que
vários equipamentos são danificados devido a uma ou várias descargas
atmosféricas. Porém nesta semana me chamou a atenção mais uma delas onde
a noticia informava sobre a queima de vários equipamentos em cerca de
10 casas no interior de SP (veja notícia )
onde os moradores culpam a concessionária de energia elétrica pelo dano
nos equipamentos. Inclusive chegam a citar na reportagem que - a
concessionária não tem filtros de linha suficientes na rede para
absorver os raios e não permitir que uma voltagem maior do que a normal
passe pelos transformadores e atinja as casas. “É obrigatória a
instalação do equipamento nas redes elétricas, porém as concessionárias
não o instalam em número adequado para absorver grandes descargas
elétricas que deveriam bloquear” -. Também é comum ouvir ou ler a
seguinte frase, quando os danos ocorrem em prédios residenciais: O
prédio possui para-raios e está Ok, mas a descarga foi tão forte que
queimou tudo. Pois bem, vamos aos fatos. A primeira diferença deve ser
feita entre as funções do “Para-raios” que na verdade é a proteção
externa e faz parte de um sistema de proteção contra descargas
atmosféricas – SPDA e que tem a função de PROTEGER A EDIFICAÇÃO E AS
PESSOAS QUE ESTEJAM DENTRO DESTA EDIFICAÇÃO além de ter eficiência menor
que 100%. Portanto o para-raios não protege os equipamentos
eletro-eletrônicos dentro da edificação e tão pouco é 100% seguro. O
sistema tem a pretensão de proteger as pessoas que estão dentro da
edificação contra a grande maioria das descargas atmosféricas. O segundo
ponto é: As descargas atmosféricas podem acontecer diretamente na
edificação ou indiretamente, seja por transferência (no caso de atingir
uma rede de distribuição de energia elétrica) ou por indução na rede
elétrica do usuário. Portanto há várias formas de um surto (como é
conhecido o aumento drástico de tensão em curto espaço de tempo) atingir
a rede elétrica da sua casa. Para que isto não aconteça, é necessário a
instalação de dispositivos de proteção contra surtos - DPS, ou como
são que são conhecidos como para-raios de linha no uso em redes aéreas
(veja artigo).
As concessionárias de energia elétrica instalam seus sistemas e
contrariamente o que cita a matéria em questão, os “filtros” ou
para-raios de linha - são suficientes para o que se propõe. O que
precisamos é ter consciência de que investimos alguns milhares de reais
para comprar equipamentos eletrônicos para nossas casas, permitindo o
conforto do nosso lar, mas em momento algum investimos em garantir uma
instalação elétrica segura, seja para os equipamentos, instalando
sistemas de aterramento e DPS´s, diga-se de passagem que são
obrigatórios desde 2005 em quase todas as instalações elétricas de baixa
tensão, seja para garantir a vida dos usuários instalando DR. Não estou
aqui para defender concessionária ou usuário da instalação elétrica,
mas sim para alertar que é importante começar a pensar em verificar sua
instalação elétrica para não acontecer estes problemas.
Data: 13/03/2012

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